Governo avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal após Congresso derrubar aumento do IOF
O governo federal está diante de um momento delicado após o Congresso Nacional derrubar o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que buscava ampliar a arrecadação para equilibrar as contas públicas, foi rejeitada em votações expressivas na Câmara dos Deputados e no Senado, gerando um cenário de incertezas sobre os próximos passos do Executivo.
Contexto do aumento do IOF e sua derrubada pelo Congresso
Em maio de 2025, os decretos nº 12.466 e nº 12.467 trouxeram importantes alterações nas alíquotas do IOF, afetando operações de crédito, seguro e câmbio. Entre as mudanças, destacam-se o aumento da alíquota para crédito a pessoas jurídicas, a inclusão de operações como antecipação de pagamentos a fornecedores (risco sacado) e a elevação do IOF em operações de câmbio, como remessas ao exterior e compras de moeda estrangeira em espécie.
| Operação | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Crédito para Pessoa Jurídica (empresas em geral) | 0,38% fixo + 0,0041% ao dia (até 1,88% ao ano) | 0,95% fixo + 0,0082% ao dia (até 3,95% ao ano) |
| Crédito para PJ Optante pelo Simples (até R$ 30 mil) | 0,38% fixo + 0,00137% ao dia (até 0,88% ao ano) | 0,95% fixo + 0,00274% ao dia (até 1,95% ao ano) |
| Crédito – antecipação de pagamentos a fornecedores (“risco sacado”) | Não mencionado | Incidência expressa do IOF, vigência a partir de 1º de junho de 2025 |
| Câmbio – remessas ao exterior e compra de moeda física | 0,38% ou 1,1%, dependendo da operação | Aumento para 3,5% unificado, com exceção para remessas para investimento, que retornaram a 1,1% |
Essas alterações visavam compensar a perda de receita decorrente da isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil e contribuir para o equilíbrio fiscal do país. No entanto, a reação do Congresso foi rápida e contundente. Na quarta-feira, 25 de junho de 2025, o decreto presidencial foi derrubado com ampla maioria: 383 votos contrários e 98 favoráveis na Câmara dos Deputados, seguido pela aprovação do Senado que suspendeu os efeitos do aumento do IOF.
Repercussões políticas e jurídicas da derrubada do decreto
A derrubada do decreto presidencial foi a primeira do tipo em 30 anos, o que evidencia a gravidade do episódio e o impacto político da decisão. O presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou a votação pela internet na noite anterior, surpreendendo o governo. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que a votação representou uma derrota para o Executivo, mas sinalizou a possibilidade de diálogo para construção de um novo acordo entre os poderes.
“A votação foi uma derrota para o governo, mas é importante que haja diálogo entre Executivo e Legislativo para avançarmos nas políticas econômicas que o país precisa”, afirmou Davi Alcolumbre.
Do lado do governo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu a surpresa com a votação e afirmou que o governo estuda alternativas para manter o equilíbrio fiscal diante da rejeição do aumento do IOF. Entre as opções estão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscar novas fontes de receita ou realizar cortes adicionais no orçamento público.
Possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Fernando Haddad declarou que, na opinião dos juristas do governo, a derrubada do decreto pelo Congresso é “flagrantemente inconstitucional”. Ele ressaltou que a decisão final sobre a judicialização do tema caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Haddad defendeu que recorrer ao STF é um direito do governo e que a disputa entre Executivo e Legislativo deve ser resolvida conforme o texto constitucional.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota oficial afirmando que não há decisão tomada sobre o encaminhamento de recurso ao Supremo e que todas as questões jurídicas serão analisadas tecnicamente após consulta à equipe econômica. A AGU ressaltou que qualquer comunicação oficial sobre o tema será feita pelo advogado-geral da União no momento apropriado.
Implicações do recurso ao STF para o equilíbrio fiscal e a política econômica
Recorrer ao STF para tentar manter o aumento do IOF pode ser uma estratégia que prolonga a disputa política e jurídica, mas que também pode garantir ao governo uma fonte importante de receita para equilibrar as contas públicas. O IOF é um imposto que incide sobre operações financeiras e tem potencial significativo de arrecadação, especialmente em um cenário de restrições orçamentárias.
Por outro lado, a judicialização do tema pode gerar incertezas no mercado e no ambiente político, além de demandar tempo para uma decisão definitiva do Supremo. Caso o STF decida pela inconstitucionalidade do aumento, o governo terá que buscar outras medidas para compensar a perda de receita.
Outras alternativas estudadas pelo governo
Além do recurso ao STF, o ministro Haddad mencionou duas outras possibilidades para enfrentar o impacto da derrubada do aumento do IOF:
- Buscar novas fontes de receita: O governo pode tentar implementar outras medidas tributárias ou ajustes fiscais para compensar a perda de arrecadação.
- Realizar cortes adicionais no orçamento: Essa alternativa, segundo Haddad, “vai pesar para todo mundo”, indicando que pode haver redução de gastos públicos que afetem diversos setores.
Conclusão: cenário de incertezas e necessidade de diálogo
A rejeição do aumento do IOF pelo Congresso representa um revés importante para o governo na condução da política econômica e fiscal. A possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal é uma alternativa em análise, mas ainda sem decisão formal, conforme comunicado da AGU.
O episódio ressalta a complexidade do equilíbrio entre os poderes Executivo e Legislativo, e a importância do diálogo para construir soluções que atendam aos interesses fiscais do país sem gerar instabilidade política e econômica.
Para os próximos dias, o acompanhamento das decisões do governo e do STF será fundamental para entender os desdobramentos dessa disputa e as medidas que serão adotadas para garantir a sustentabilidade das contas públicas brasileiras.

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